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Imposto de Renda exercício 2025: Saiba todas as novidades.

  • 5 de fev.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 12 de mar.

Este artigo traz informações sobre Imposto de Renda Pessoa Física, ano calendário 2024, exercício 2025. Saiba tudo aqui na JR Consultoria, atendimento online para todo o Brasil. Agilidade e Confiança.



Quem deve declarar Imposto de renda em 2025?


Precisam declarar o IRPF exercício 2025, todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2024, se enquadrarem em algum dos critérios abaixo:

OBS: Em vermelho, constam as novidades em relação ao ano passado.


  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;

  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Obteve receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 ou, pretenda compensar, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;

  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Quem optou pela atualização de bens imóveis, pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei n. 14.973/2024);

  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras , de lucros e dividendos (Lei 14.754/2023);

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.


Qual prazo para enviar a declaração Imposto de renda em 2025?


A Receita Federal divulgou oficialmente no dia 12/03/2025, o calendário da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano calendário 2024, determinando, que o período para a entrega da DIRPF 2025 sem multa, será no período de, 17 de março até 30 de maio de 2025.


Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?


  • Companheiro ou cônjuge (se o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos e a regra também abrange relações homoafetivas);

  • Filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos ou 24 anos, em caso de os dependentes estarem cursando ensino superior ou técnico ou de qualquer idade caso sejam incapazes física ou mentalmente (o contribuinte precisa possuir a guarda do dependente);

  • Pais, avós e bisavós entram como dependentes na declaração, se tiveram rendimentos, tributáveis ou não.


O limite anual de desconto por dependente é de R$ 2.275,08. A inclusão na Declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na DIRPF do declarante.


Conheça os principais erros que podem levar o contribuinte à malha fina no IRPF 2025. 


A principal forma de evitar ter seu CPF incluído na malha fina fiscal da RFB em 2025, é preencher a declaração de Imposto de Renda com informações completas e corretas.


Lembre-se de que a Receita Federal está cada dia mais automatizada: são cruzados os dados entregues pelos diferentes CNPJs, e fica evidente quando alguém informa algo indevido. 


Para não ter surpresas e dor de cabeça com a Receita Federal, recomendamos aos contribuintes, que busquem um profissional habilitado, de preferência com registro no CRC ou, uma empresa especializada no ramo Contábil e Tributário, que tenha referências, para que seja possível, ter um suporte especializado, com embasamento técnico, para elaborar sem erros, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.


Você não se sente seguro, para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda 2025 ?


Desde o ano 2000, A JR Consultoria atende todo o Brasil, online pelo Whatsapp, sem você precisar sair de casa. Com total sigilo, agilidade e segurança.


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