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IRPF 2025: Empresas devem enviar informe de rendimentos até o dia 28 de fevereiro.

  • 6 de fev.
  • 1 min de leitura

Embora as datas e regras do IRPF 2025 ainda não tenham sido divulgadas, o envio do informe de rendimentos se mantém.



Fevereiro já começou e além do cumprimento da agenda tributária do período, os empregadores, empresas, bancos e instituições financeiras, também devem se preparar para entregar até o dia 28 de fevereiro, o informe de rendimentos de seus empregados e, clientes.


O informe de rendimentos é uma entrega obrigatória e essencial para o correto preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025. Embora as regras e datas de entrega do IRPF deste ano ainda não tenham sido publicadas, é essencial manter-se atento aos prazos padrões da Receita Federal para evitar problemas, como é o caso do informe de rendimentos.


O envio do informe está previsto na Lei nº 8.981/1995, que determina a obrigatoriedade da fonte pagadora fornecer os comprovantes de rendimentos pagos e do imposto retido até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, ao do ano-calendário dos rendimentos.


O informe deve conter todos os valores recebidos pelo contribuinte, como salários, bônus ou comissões.


Já o informe fornecido por bancos e corretoras de valores, deve detalhar os ganhos e todas as aplicações financeiras do cliente, como investimentos em renda fixa e ações. 


Vale reforçar que informações incorretas ou omitidas no informe de rendimentos estão passíveis de multa.


O documento pode ser entregue pessoalmente, pelos correios ou de forma virtual. Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter o documento no site ou aplicativo do Meu INSS.





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