Receita Federal notifica MEI devedores do Simples Nacional
- 26 de set. de 2023
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Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

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📢 Os Microempreendedores Individuais (MEI) com pendências junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL a partir de setembro/2023.
❗ Quais as consequências da inaptidão do CNPJ?
✖️ Emissão de notas fiscais e licenças fica impossibilitada.
✖️ Alvarás são cancelados.
✖️ As dívidas passam para o MEI, impactando seu CPF e dificultando empréstimos.
❓ Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI?
✅ Mantenha-se no Simples Nacional e com status de MEI.
✅ Continue segurado no INSS, garantindo auxílio-doença e aposentadoria.
✅ Evite cobranças judiciais.
✅ Facilite financiamentos e abertura de contas empresariais.
✅ Débitos em valores fixos com o PGMEI.
O Contribuinte que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadro do SIMEI, a partir de 01/01/2024.
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