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Receita Federal notifica MEI devedores do Simples Nacional

  • 26 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.



🔔 Atenção, MEI! É hora de regularizar. 🔔 #JR+MEIRegularize

📢 Os Microempreendedores Individuais (MEI) com pendências junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL a partir de setembro/2023.


❗ Quais as consequências da inaptidão do CNPJ?

✖️ Emissão de notas fiscais e licenças fica impossibilitada.

✖️ Alvarás são cancelados.

✖️ As dívidas passam para o MEI, impactando seu CPF e dificultando empréstimos.


❓ Quais os benefícios em regularizar a situação do MEI?

✅ Mantenha-se no Simples Nacional e com status de MEI.

✅ Continue segurado no INSS, garantindo auxílio-doença e aposentadoria.

✅ Evite cobranças judiciais.

✅ Facilite financiamentos e abertura de contas empresariais.

✅ Débitos em valores fixos com o PGMEI.


O Contribuinte que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadro do SIMEI, a partir de 01/01/2024.


Você que já é MEI, temos planos mensais de assessoria contábil e financeira, que ajudará o seu negócio.


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Saiba mais: http://bit.ly/JRwhats

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