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Editada medida provisória que proíbe cobrança extra pelo pagamento com PIX e, revogação IN 2219/24.

  • 17 de jan.
  • 1 min de leitura

O governo federal editou a Medida Provisória 1288/2025 que proíbe a cobrança de taxa das transferências via Pix, que também não será objeto de imposto, tributo ou contribuição.

A MP foi editada após a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, que incluiria as transferências via Pix de pessoas físicas acima de R$ 5 mil mensais e de empresas acima de R$ 15 mil mensais no monitoramento de movimentações financeiras para evitar fraudes e sonegação.


A medida provisória também reforça a garantia da privacidades das operações via Pix, com exceção dos casos de investigação autorizada pela justiça. A Receita Federal já monitora as movimentações financeiras relacionadas a cartão de crédito e a depósitos bancários a partir de R$ 2 mil para impedir fraudes e sonegação fiscal.




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