Veja como fica a tabela do Imposto de Renda com a nova isenção, conforme MP 1171/23.
- 18 de jul. de 2023
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A publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.171, no dia 30 de abril, é um passo concreto na correção da tabela do Imposto de Renda. Por ser provisória, a norma ainda precisa passar por análise no Congresso Nacional (Câmara e Senado) e ser aprovada, para virar Lei definitiva. Nesse caminho, o texto também poderá sofrer alterações.
O Congresso tem 60 dias para analisar a MP e, depois, mais 60 dias de prazo, para que seja dada a sanção presidencial, para ela ser convertida em Lei. Fique sempre informado aqui na JR Consultoria.
Na regra anterior, a faixa de isenção do IR era de até R$ 1.903,98 por mês. O governo divulgou o aumento desse patamar para R$ 2.112,00 e, confirma que haverá um desconto mensal de R$ 528,00 direto na fonte — ou seja, no imposto que é retido do empregado. Com isso, somados os dois mecanismos, quem ganha até R$ 2.640,00 não pagará IR — nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.
A nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.112,00 vai beneficiar em torno de 10,2 milhões de brasileiros, segundo uma estimativa apresentada pela Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil).
Veja o que muda e, como vai funcionar o novo formato da tabela progressiva.
Nova tabela
A nova tabela progressiva já está em vigor, desde 1º de maio de 2023, porque os efeitos da Medida Provisória são imediatos, segundo a advogada Giuliana Burger.
Veja como será a nova tabela:


Correção parcial é primeiro passo
Mauro Silva, presidente da Unafisco, afirma que a correção é importante, mas ressalta que representa “um passo minúsculo” porque corrige somente o limite de isenção.
“Seria ideal fazer a correção com, no mínimo, a inflação acumulada de 2022, de 5,9%, além de um dispositivo de Lei, que definisse que a tabela deve ser reajustada anualmente, o que não aconteceu”, avalia.
O representante da Unafisco diz ainda que nas condições apresentadas, a promessa de isentar até R$ 5 mil até 2026 é “quase impossível” porque o primeiro passo foi pequeno. “A correção para R$ 2.112,00 vai dar apenas R$ 15,60 de alívio tributário mensal ou R$ 187,20 anualmente, para os contribuintes”.
É importante relembrar a todos os contribuintes, considerando a inflação acumulada de 1996 a 2019, que a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), registrou uma defasagem neste período de 113,09%, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal(Sindifisco), fazendo com que o brasileiro pague mais imposto a cada ano.
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